sábado, 11 de setembro de 2010

Novo texto propõe regularizar cópia de livros nas universidades


Afinal, a cópia de livros, prática comum nas universidades brasileiras, é ilegal ou não? A atual Lei do Direito Autoral, no seu artigo 46, inciso II, permite a reprografia de apenas “pequenos trechos”, mas não especifica o tamanho. No entanto, o que se vê nas escolas brasileiras é a proliferação de copiadoras, que pagam apenas taxas mensais para a permissão do uso do espaço e da utilização desse tipo de serviço pelos estudantes que, na maioria das vezes, copiam obras inteiras e não apenas parte. “O novo texto traz um dispositivo que incentiva os autores e as editoras a disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades”, informa Samuel Barrichello, coordenador-geral de Regulação em Direitos Autorais do Ministério da Cultura. No entanto, segundo ele, a redação da nova lei trará um capitulo inteiro [o de número IX] sobre a reprografia, e nele constará a exigência do licenciamento das obras para a cópia, com a garantia do pagamento de uma retribuição a autores e editores.

De acordo com Barrichello, os próprios autores e editores, reunidos em associações de gestão coletiva, ficariam responsáveis por receber o montante. “Aos autores caberá, pelo menos, metade do valor arrecadado, a título de direito autoral”, conta o coordenador-geral de Regulação em Direitos Autorais do MinC, acrescentando que o modelo é amplamente utilizado no mundo e não implica em alterações significativas do preço do serviço.

Gestão coletiva é comum em vários países
Barrichello informa que a gestão de direitos reprográficos é comum em praticamente todos os países da União Européia. “E em países como os Estados Unidos, Colômbia, Jamaica, Japão, Irlanda, África do Sul, Coréia do Sul e Austrália, onde não existe um capítulo específico em suas leis para a questão da reprografia, como é o caso atual brasileiro, foi criado um sistema de gestão coletiva de direitos reprográficos como forma de resolver o problema das cópias reprográficas”, afirma Barrichello.

O secretário-geral da Federação Internacional de Entidades de Direitos Reprográficos (IFRRO), Olav Stokkmo, confirmou, durante sua participação no debate sobre a Nova Lei de Direitos Autorais comparada a Outras Legislações Internacionais, realizado na 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que, para enfrentar o problema da reprografia de obras, muitos países criaram o sistema de gestão coletiva de direitos reprográficos. “A regulamentação das cópias é, sem dúvida, um ponto nevrálgico, mas a IFRRO chegou à conclusão de que a melhor forma de se lidar com a xerox dos livros seria por meio da gestão coletiva de obras literárias”, defendeu.

Na opinião de Barichello, a nova lei trará ganhos para professores e estudantes, porque uma de suas mais recorrentes práticas entra para a legalidade, e para os autores, porque eles passariam a ser remunerados pelo uso de suas obras.

Depredação nas Bibliotecas
Para a diretora da Biblioteca das Faculdades de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Dulcinéia Jacomini, a nova LDA pode ajudar a acabar com um dos principais problemas nas bibliotecas brasileiras: a depredação dos livros por parte dos estudantes. “Muitas vezes, quando procuramos os livros para outros estudantes, encontramos apenas a capa”, conta a bibliotecária.

Segundo ela, essa situação é mais comum quando a copiadora, que fica dentro da biblioteca, apresenta algum problema. “Acredito que com a legalização da cópia dos livros a depredação das obras diminuiria”, aposta. Jacomini defende, com a institucionalização da nova lei, o estabelecimento de um controle rígido no recolhimento do montante destinado aos direitos autorais. “Os autores não tiveram, até agora, nenhum ganho com as cópias, e não podem continuar sendo prejudicados”, observa. O Secretário executivo da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), professor Dilnei Lorenzi, observa que o problema das cópias é comum a todas as instituições de ensino do país. “O que podemos e devemos fazer é nos preocupar em resolvê-lo de forma transparente, dentro das bases da legalidade, sem ferir os princípios do direito e ampliando a discussão sobre o assunto”. 
FonteHeli Espíndola - MinC - 27/08/2010 

Nenhum comentário:

Postar um comentário